Crítica: Transtorno - Maryland

Por Fabricio Duque
Direto do Festival de Cannes 2015

“Transtorno”, do original “Maryland”, da diretora francesa Alice Winocour (de “Augustine”, “Cinco Graças”), é definitivamente um filme de ator, característica definidora por causa da câmera intimista que acompanha as ações e reações de um ex-soldado (interpretado pelo belga Matthias Schoenaerts, de “Ferrugem e Osso”) que retornou da guerra no Afeganistão e que agora trabalha como segurança e recebe a tarefa de cuidar da esposa (Diane Kruger) e do filho de um rico empresário libanês enquanto este fica fora da cidade. Ele sofre de stress pós-traumático, que é apresentado logo na primeira cena, com música tecno, a ansiedade, alucinação, insônia, oscilando entre a agressividade e o estado tranquilo “provocado" pelo remédio. O trabalho “estimula" o tédio e o sentimento de perseguição, possivelmente fantasiosa, do perigo real e imediato. A narrativa utiliza-se das câmeras de segurança, reverberando um grandiloquente ‘Big Brother”, inserindo também epifanias à moda “Drive”, de Nicolas Winding Refn e ou direcionamentos a la “Invasão de Privacidade”, de Phillip Noyce. Porém, quando alguns gatilhos comuns técnicos, como a câmera lenta e a obviedade do roteiro, o longa-metragem começa a se “degringolar”. É neste momento que o diretor tem que escolher muito bem a “cobaia" que irá personificar em imagens as ideias argumentativas da trama. Matthias cumpre competentemente seu papel, apesar das fragilidades palatáveis e “preguiçosas” das reviravoltas (a tentação, traição, e “traz os cães e a desordem”). O diretor não quer que nada escape. Nem a inversão de valores, tampouco a imagem lenta do desejo ativado. “Transtorno" busca a cumplicidade de quem assiste, fundamentando razões maniqueístas e rápidas reviravoltas das próprias reviravoltas, que se fosse no mundo matemático, a soma apresentaria um resultado negativo. Concluindo, digamos que não é ruim, e sim um nível fácil de um jogo de quebra-cabeças.
Realizada inicialmente em 17/05/2015 e complementada em 24/09/2015.